Imóvel na planta: qual o risco de seu apartamento não sair do papel?

 

Informe-se sobre a construtora e a planta

Basicamente, existem dois grandes riscos que o consumidor corre ao comprar um imóvel na planta: o atraso da obra e a falência da construtora. Não são raros os casos em que a obra acaba atrasando, e isso freqüentemente reflete o excesso de otimismo da construtora no estabelecimento dos prazos, ou o surgimento de outros problemas na condução da obra.

Assim sendo, uma das primeiras providências que você deve tomar é tentar se informar sobre a construtora. Visite outros prédios que ela tenha construído e procure falar com os moradores para tentar identificar falhas de projeto, por exemplo, ou erros na condução da obra.

Não se esqueça de verificar se a planta foi efetivamente aprovada. Antes de dar qualquer tipo de sinal, ou entrada, verifique na Prefeitura a aprovação da planta, e no Cartório de Registro de Imóveis se a incorporação do empreendimento foi registrada. Desta forma, você saberá se não há hipoteca ou dívidas que poderão comprometer o negócio.

Financiar a compra de um imóvel através de uma instituição bancária pode representar um pouco mais de segurança, pois tanto o mutuário como a construtora e incorporadora, geralmente, têm toda a documentação checada. Entretanto, esta conveniência não elimina a possibilidade de o próprio investidor averiguar a credibilidade da empresa e o registro do empreendimento.

Memorial descritivo

Muita gente nunca ouviu falar neste termo, que é de extrema importância dentro do contrato da obra. É no memorial descritivo que constam todos os detalhes referentes aos materiais utilizados na obra. De acordo com o engenheiro Eduardo Giglio, o memorial deve conter os acabamentos utilizados no apartamento e no prédio.

"Assim, o proprietário vai saber que tipo de piso será usado na sala, se a construtora vai colocar granito nos banheiros. Quem estiver comprando um apartamento nestas condições, deve analisar bem o contrato para não comprar gato por lebre".

Ao longo da construção, não deixe de fazer visitas periódicas. Pelo menos uma vez por mês dê uma passada na obra, para saber o seu andamento. Veja se o material utilizado está de acordo com o memorial descritivo. Uma vantagem de acompanhar a obra é a possibilidade de fazer alterações no apartamento, como a quebra de uma parede, instalação de pontos de elétrica adicionais, e até mesmo ajuste dos quadros de telefone e tv a cabo.

Ainda é possível fazer alterações nos acabamentos, como os pisos, as louças dos banheiros e os metais. A fisioterapeuta Kátia Matsumoto aproveitou o período da obra para aumentar a sala de seu apartamento de três dormitórios. "Como era só eu e o meu marido, decidimos ficar com apenas dois quartos. Ganhamos mais espaço na sala", conta. "E não foi só isso. Não gostamos do piso que a construtora ia usar e trocamos por um assoalho de madeira".

E se a obra atrasar, ou não ficar como prometido?

É importante ressaltar que, como a construção de um prédio de apartamentos envolve muitos fornecedores de materiais de construção, é bastante difícil que todos entreguem os pedidos no prazo correto. Neste sentido, é fundamental que você esteja assessorado por um bom advogado, que terá o trabalho de analisar o contrato minuciosamente.

Aqui vale uma dica do Procon. Guarde todos os panfletos publicitários do imóvel, pois isso ajuda a garantir que a construtora vai cumprir o prometido. Em geral, recomenda-se que estes documentos integrem o contrato. Isso porque, caso algo não seja cumprido, o consumidor pode rescindir o contrato, com direito à restituição do que já foi pago com correção monetária, ou exigir o cumprimento do que estava previsto.

A documentação é um item muito importante quando se trata de imóveis. Normalmente, é aplicada uma multa para a construtora, caso a obra não fique pronta até o prazo estabelecido.

O apartamento do engenheiro Edson Júnior demorou quatro meses a mais para ficar pronto do que o combinado no contrato. E, durante este tempo, a empresa teve que pagar uma multa mensal pelo atraso. "Estava morando num apartamento alugado, e a construtora teve que me pagar o equivalente ao valor do aluguel e do condomínio". No contrato não estavam incluídos outros gastos, como luz, gás e água, já que o engenheiro teria estas mesmas despesas no apartamento novo.

Patrimônio de afetação trouxe mais segurança

Porém, comprar na planta ficou um pouco menos arriscado desde 2004, quando foi instituído o Patrimônio de Afetação. Isso porque o Patrimônio de Afetação prevê que cada empreendimento deve ter contabilidade própria, que permanecerá separada das operações da incorporada/construtora.

Assim, o comprador pode ficar tranqüilo, que não está havendo desvio dos recursos da obra para outro empreendimento, caso a construtora enfrente dificuldades financeiras. O patrimônio de afetação será acompanhado por uma comissão de representantes, que pode nomear uma empresa, ou profissional autônomo, para ter acesso a todas as informações comerciais e tributárias do empreendimento, como livros, contratos e movimento da conta dos clientes. Caberá à construtora entregar, a cada três meses, demonstrativo da situação da obra, inclusive na área financeira.

Com isso, o comprador tem a oportunidade de ser mais ativo, participando, inclusive, da comissão de fiscalização de obra. Já que, pela medida, poderão acompanhar a construção do imóvel e checar os balanços e contas do empreendimento. Se mesmo assim a construtora vier a pedir falência, os compradores poderão convocar a comissão de representantes, e instituir o condomínio da construção. Caberá ao condomínio decidir sobre a continuação da obra ou liquidação do patrimônio de afetação.

Na entrega das chaves

Na hora da entrega do apartamento, o procedimento mais importante é pedir a um engenheiro ou um arquiteto que faça um vistoria completa no imóvel, com a finalidade de detectar possíveis problemas no acabamento e analisar a qualidade da obra em geral. É quando entra novamente o memorial descritivo. Fique de olho nos materiais que a construtora acabou usando e se eles estão de acordo com o contrato.

Se, depois da conclusão da obra, você encontrar vícios no imóvel, ou seja, problemas que tornam seu uso inadequado, impróprio, ou que simplesmente diminuam o seu valor, é possível entrar com reclamação contra a construtora. Neste caso, o prazo, segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor) é de 90 dias a contar da entrega do bem, no caso de problemas aparentes, ou de 90 dias a partir da descoberta do problema, no caso deste estar oculto.

Quando concluir os pagamentos, providencie a Escritura Definitiva, que será lavrada no Tabelionato de Notas, com todos os documentos pessoais do comprados e prova de quitação do imóvel. Feito isso, registre a escritura no cartório de Registro de Imóveis, e peça por escrito para a Prefeitura que altere o IPTU para o seu nome.

Como em qualquer empreendimento, o melhor conselho é ser assessorado por um advogado. O contrato é bastante complexo e requer experiência por parte de quem compra. Imóveis são para a vida inteira. Portanto, tome muito cuidado para que seu negócio não seja um fracasso.

 

 

 

 

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