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Dicas para
calcular os custos diretos e o BDI
A
legislação brasileira tem sofrido constantes mudanças
nesses últimos anos, com a edição de sucessivas leis,
medidas provisórias, decretos, instruções normativas, as
quais dificilmente conseguem ser acompanhadas pelo mais atento
dos administradores
Calcular um orçamento
de obra utilizando programas de computador existentes no
mercado pode ser cômodo e simples, porém, é necessário que
o profissional seja consciente e saiba o que está fazendo.
A legislação
brasileira - seja contábil, tributária ou fiscal - tem
sofrido constantes mudanças nesses últimos anos, com a edição
de sucessivas leis, medidas provisórias, decretos, instruções
normativas, as quais dificilmente conseguem ser acompanhadas
pelo mais atento dos administradores, afora as imensas
dificuldades de aplicá-las pelas diferentes interpretações
que encerram.
Além disso, o
famigerado BDI de tantas polêmicas e incompreensões continua
sendo uma caixa-preta indecifrável para muitos e precisa ser
aberta definitivamente. O que vamos fazer a seguir é situar o
orçamentista dentro de alguns parâmetros que envolvem as
diferentes circunstâncias, como o porte da empresa, os
limites estabelecidos na Lei de Licitações, entre outros.
Apresentaremos informações úteis e necessárias para
realizar o cálculo do Custo Direto e do BDI.
Base de
dados
Vejamos a
classificação pelo porte das empresas em relação ao
faturamento médio mensal:
·
Mini (no segmento da construção civil não existe a
categoria de microempresa sob a ótica tributária): R$
100.000,00
·
Pequena: R$ 400.000,00
·
Média: R$ 1.000.000,00
·
Grande: R$ 5.000.000,00
Valor-limite
de licitação
Como
participante de obras públicas, todos os procedimentos
administrativos estão vinculados à Lei Federal 8.666/93.
Assim, vamos adotar a mesma classificação de limites de
licitação estabelecidos na lei. A empresa deverá
estabelecer a sua política de participação em uma, duas ou
em todas as modalidades de licitação:
·
DL (Dispensa de Licitação): valor-limite de R$
30.000,00
Obs.: O valor-limite para DL é de R$ 15.00,00, porém se a
licitante for uma agência executiva, isto é, um órgão do
governo que tem como uma das funções a execução de obras,
o limite dobra para R$ 30.000,00 (parágrafo único do art. 24
da Lei no 8.666/93).
·
Carta-convite: valor-limite de R$ 150.000,00
·
TP (Tomada de Preços): valor-limite de R$ 1.500.000,00
·
Concorrência: valor acima de R$ 1.500.000,00
Custo
direto, prazo e demanda de pessoal da produção
Para facilitar
o nosso raciocínio, vamos criar uma correspondência lógica
entre o porte das empresas, o tipo de contrato, o valor do CD,
o prazo de execução e a quantidade de pessoal de obra. A
quantidade de pessoal representa o custo de 40% do custo
direto e é considerada para efeito do nosso cálculo a média
dos pisos salariais de serventes e trabalhadores qualificados
a serem alocados na obra.
Cálculo do
custo direto
Vamos admitir
que o orçamentista já tenha pleno conhecimento do cálculo
dos custos unitários dos serviços por meio da aplicação da
Tabela de Composição de Preços Unitários de sua preferência.
Entretanto,
pela nova sistemática de cálculo do Custo Direto de uma obra
vamos, em primeiro lugar, definir os Encargos Sociais a serem
aplicados sobre a mão-de-obra de produção a ser utilizada.
Pela atual
legislação contábil e fiscal diversos custos que antes eram
indiretos e, portanto, compunham o BDI, devem ser considerados
custos diretos de obra.
Assim, alimentação,
transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas
e seguro de vida, entre outros itens, são encargos sociais
complementares, intimamente ligados à mão-de-obra, tanto
quanto outros itens básicos de Leis Sociais. A diferença é
que precisam ser calculados caso a caso, de acordo com a
realidade local.
Os resultados
dessas operações, portanto, devem ser acrescidos às Leis
Sociais Básicas, incidências e reincidências (126,68%).
Cálculo da
administração local
Os custos
diretos de administração local são constituídos por todas
as despesas incorridas na montagem e na manutenção da
infra-estrutura da obra necessária para a execução da
edificação.
A administração
local compreende as seguintes atividades básicas de despesa:
·
Chefia da obra - engenheiro responsável
·
Administração do contrato
·
Engenharia e planejamento
·
Segurança do trabalho
·
Produção - mestre-de-obra e encarregados
·
Manutenção dos equipamentos
·
Manutenção do canteiro
·
Consumos de energia, água e telefone fixo e móvel
·
Gestão da qualidade e produtividade
·
Gestão de materiais
·
Gestão de recursos humanos
·
Administração da obra - todo o pessoal do escritório
·
Seguro de garantia de execução, ART, entre outros
Essas despesas
farão parte da planilha de orçamento em itens independentes
da composição de custos unitários, especificados como
administração local, podendo-se adotar as seguintes
alternativas de lançamento:
·
Preços compostos analiticamente
·
Custo mensal ou horário de mão-de-obra administrativa
ou técnica
·
Custo mensal reembolsável
·
Custo mensal ou total de manutenção do canteiro de
obras
·
Verba
·
Módulo de verba
Cálculo do
canteiro de obras
Os custos
diretos do canteiro de obras compreendem as seguintes instalações
dimensionadas de acordo com o porte:
·
Preparação do terreno para instalação do canteiro
·
Cerca ou muro de proteção e guarita de controle de
entrada do canteiro
·
Construção do escritório técnico e administrativo
da obra constituído por sala do engenheiro responsável, sala
de reunião, sala do assistente administrativo, sala dos
engenheiros, sala de pessoal e recrutamento, sala da fiscalização,
entre outros
·
Sala de enfermaria, almoxarifado, carpintaria, oficina
de ferragem, entre outros
·
Vestiários, sanitários, cozinha e refeitório
·
Oficina de manutenção de veículos e equipamentos
·
Alojamento para os empregados
·
Placas da obra
Da mesma forma,
como no cálculo da despesa de administração local, deverá
constar um item independente da composição de custos unitários,
lançados na planilha, compostos analiticamente, como custo
reembolsável, como verba ou como módulo de verba.
Mobilização
e desmobilização
Os custos
diretos de mobilização e desmobilização são constituídos
por despesas incorridas para a preparação da infra-estrutura
operacional da obra e a sua retirada no final do contrato:
·
Transporte, carga e descarga de materiais para a
montagem do canteiro de obra. Montagem e desmontagem de
equipamentos fixos de obra
·
Transporte, hospedagem, alimentação e despesas
diversas do pessoal próprio ou contratado para a preparação
da infra-estrutura operacional da obra
·
Aluguel horário de equipamentos especiais para carga e
descarga de materiais ou equipamentos pesados que compõem a
instalação.
Essa despesa
deve compor a planilha de orçamento como item independente,
podendo ser calculada analiticamente ou por verba. Algumas
observações:
·
Nos custos diretos das obras deverão ser também
computados os custos decorrentes das exigências contidas nas
Normas Regulamentadoras de segurança NR-18 para obras com
mais de 20 trabalhadores
·
Nos custos de instalações elétricas deverão ser
computados os custos decorrentes das exigências contidas nas
Normas Regulamentadoras NR-10.
Maçahico
Tisaka é engenheiro, consultor de empresa e ex-presidente
do Instituto de Engenharia
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