Orçamento para Obras Públicas

 

Dicas para calcular os custos diretos e o BDI

A legislação brasileira tem sofrido constantes mudanças nesses últimos anos, com a edição de sucessivas leis, medidas provisórias, decretos, instruções normativas, as quais dificilmente conseguem ser acompanhadas pelo mais atento dos administradores

Calcular um orçamento de obra utilizando programas de computador existentes no mercado pode ser cômodo e simples, porém, é necessário que o profissional seja consciente e saiba o que está fazendo.

A legislação brasileira - seja contábil, tributária ou fiscal - tem sofrido constantes mudanças nesses últimos anos, com a edição de sucessivas leis, medidas provisórias, decretos, instruções normativas, as quais dificilmente conseguem ser acompanhadas pelo mais atento dos administradores, afora as imensas dificuldades de aplicá-las pelas diferentes interpretações que encerram.

Além disso, o famigerado BDI de tantas polêmicas e incompreensões continua sendo uma caixa-preta indecifrável para muitos e precisa ser aberta definitivamente. O que vamos fazer a seguir é situar o orçamentista dentro de alguns parâmetros que envolvem as diferentes circunstâncias, como o porte da empresa, os limites estabelecidos na Lei de Licitações, entre outros. Apresentaremos informações úteis e necessárias para realizar o cálculo do Custo Direto e do BDI.

Base de dados

Vejamos a classificação pelo porte das empresas em relação ao faturamento médio mensal:

·  Mini (no segmento da construção civil não existe a categoria de microempresa sob a ótica tributária): R$ 100.000,00

·  Pequena: R$ 400.000,00

·  Média: R$ 1.000.000,00

·  Grande: R$ 5.000.000,00

Valor-limite de licitação

Como participante de obras públicas, todos os procedimentos administrativos estão vinculados à Lei Federal 8.666/93. Assim, vamos adotar a mesma classificação de limites de licitação estabelecidos na lei. A empresa deverá estabelecer a sua política de participação em uma, duas ou em todas as modalidades de licitação:

·  DL (Dispensa de Licitação): valor-limite de R$ 30.000,00
Obs.: O valor-limite para DL é de R$ 15.00,00, porém se a licitante for uma agência executiva, isto é, um órgão do governo que tem como uma das funções a execução de obras, o limite dobra para R$ 30.000,00 (parágrafo único do art. 24 da Lei no 8.666/93).

·  Carta-convite: valor-limite de R$ 150.000,00

·  TP (Tomada de Preços): valor-limite de R$ 1.500.000,00

·  Concorrência: valor acima de R$ 1.500.000,00

Custo direto, prazo e demanda de pessoal da produção

Para facilitar o nosso raciocínio, vamos criar uma correspondência lógica entre o porte das empresas, o tipo de contrato, o valor do CD, o prazo de execução e a quantidade de pessoal de obra. A quantidade de pessoal representa o custo de 40% do custo direto e é considerada para efeito do nosso cálculo a média dos pisos salariais de serventes e trabalhadores qualificados a serem alocados na obra.

Cálculo do custo direto

Vamos admitir que o orçamentista já tenha pleno conhecimento do cálculo dos custos unitários dos serviços por meio da aplicação da Tabela de Composição de Preços Unitários de sua preferência.

Entretanto, pela nova sistemática de cálculo do Custo Direto de uma obra vamos, em primeiro lugar, definir os Encargos Sociais a serem aplicados sobre a mão-de-obra de produção a ser utilizada.

Pela atual legislação contábil e fiscal diversos custos que antes eram indiretos e, portanto, compunham o BDI, devem ser considerados custos diretos de obra.

Assim, alimentação, transporte, equipamentos de proteção individual, ferramentas e seguro de vida, entre outros itens, são encargos sociais complementares, intimamente ligados à mão-de-obra, tanto quanto outros itens básicos de Leis Sociais. A diferença é que precisam ser calculados caso a caso, de acordo com a realidade local.

Os resultados dessas operações, portanto, devem ser acrescidos às Leis Sociais Básicas, incidências e reincidências (126,68%).

Cálculo da administração local

Os custos diretos de administração local são constituídos por todas as despesas incorridas na montagem e na manutenção da infra-estrutura da obra necessária para a execução da edificação.

A administração local compreende as seguintes atividades básicas de despesa:

·  Chefia da obra - engenheiro responsável

·  Administração do contrato

·  Engenharia e planejamento

·  Segurança do trabalho

·  Produção - mestre-de-obra e encarregados

·  Manutenção dos equipamentos

·  Manutenção do canteiro

·  Consumos de energia, água e telefone fixo e móvel

·  Gestão da qualidade e produtividade

·  Gestão de materiais

·  Gestão de recursos humanos

·  Administração da obra - todo o pessoal do escritório

·  Seguro de garantia de execução, ART, entre outros

Essas despesas farão parte da planilha de orçamento em itens independentes da composição de custos unitários, especificados como administração local, podendo-se adotar as seguintes alternativas de lançamento:

·  Preços compostos analiticamente

·  Custo mensal ou horário de mão-de-obra administrativa ou técnica

·  Custo mensal reembolsável

·  Custo mensal ou total de manutenção do canteiro de obras

·  Verba

·  Módulo de verba

Cálculo do canteiro de obras

Os custos diretos do canteiro de obras compreendem as seguintes instalações dimensionadas de acordo com o porte:

·  Preparação do terreno para instalação do canteiro

·  Cerca ou muro de proteção e guarita de controle de entrada do canteiro

·  Construção do escritório técnico e administrativo da obra constituído por sala do engenheiro responsável, sala de reunião, sala do assistente administrativo, sala dos engenheiros, sala de pessoal e recrutamento, sala da fiscalização, entre outros

·  Sala de enfermaria, almoxarifado, carpintaria, oficina de ferragem, entre outros

·  Vestiários, sanitários, cozinha e refeitório

·  Oficina de manutenção de veículos e equipamentos

·  Alojamento para os empregados

·  Placas da obra

Da mesma forma, como no cálculo da despesa de administração local, deverá constar um item independente da composição de custos unitários, lançados na planilha, compostos analiticamente, como custo reembolsável, como verba ou como módulo de verba.

Mobilização e desmobilização

Os custos diretos de mobilização e desmobilização são constituídos por despesas incorridas para a preparação da infra-estrutura operacional da obra e a sua retirada no final do contrato:

·  Transporte, carga e descarga de materiais para a montagem do canteiro de obra. Montagem e desmontagem de equipamentos fixos de obra

·  Transporte, hospedagem, alimentação e despesas diversas do pessoal próprio ou contratado para a preparação da infra-estrutura operacional da obra

·  Aluguel horário de equipamentos especiais para carga e descarga de materiais ou equipamentos pesados que compõem a instalação.

Essa despesa deve compor a planilha de orçamento como item independente, podendo ser calculada analiticamente ou por verba. Algumas observações:

·  Nos custos diretos das obras deverão ser também computados os custos decorrentes das exigências contidas nas Normas Regulamentadoras de segurança NR-18 para obras com mais de 20 trabalhadores

·  Nos custos de instalações elétricas deverão ser computados os custos decorrentes das exigências contidas nas Normas Regulamentadoras NR-10.

Maçahico Tisaka é engenheiro, consultor de empresa e ex-presidente do Instituto de Engenharia

 

 

 

 

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