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A Lei no 9.648,
de 27 de maio de 1998 altera os dispositivos da Lei no 8.666,
de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública.
No artigo 24:
I - para obras
e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea ¿a¿ do inciso I do artigo
anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma
obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma
natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e
concomitantemente;
II - para
outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)
do limite previsto na alínea ¿a¿ do inciso II do artigo
anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei,
desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço,
compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada
de uma só vez;
XXI - para a
aquisição de bens destinados exclusivamente a pesquisa científica
e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, Finep, CNPq
ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas
pelo CNPq para esse fim específico;
XXII - na
contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica
com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as
normas da legislação específica;
XXIII - na
contratação realizada por empresa pública ou sociedade de
economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a
aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção
de serviços, desde que o preço contratado seja compatível
com o praticado no mercado;
XXIV - para a
celebração de contratos de prestação de serviços com as
organizações sociais, qualificadas no âmbito das
respectivas esferas de governo, para atividades contempladas
no contrato de gestão.
Parágrafo único.
Os percentuais referidos nos incisos I e II deste artigo serão
20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços
contratados por sociedade de economia mista e empresa pública,
bem assim por autarquia e fundação qualificadas, na forma da
lei, como Agências Executivas¿.
Veja abaixo a
tabela informativa dos Limites de Licitação da Lei no 9.648,
publicada mensalmente
em Construção Mercado
, na seção Resultados das Licitações:
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Modalidades
de
Engenharia
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Para
Obras
e
outros serviços
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Para
compras
e
serviços de licitação
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Dispensa
de Licitação
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até
15.000,00*
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até
8.000,00
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Convite
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até
150.000,00
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até
80.000,00
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Tomada
de Preços
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até
1.500.000,00
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até
650.000,00
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Concorrência
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acima
de 1.500.000,00
|
acima
de 650.000,00
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Observações:
1)
Os limites de licitação obedecem ao dispositivo na lei no
9.648 de 27/05/98. 2) Convite e a modalidade de licitação
entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto,
cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo
de 3 (três) pela unidade administrativa. 3) Tomada de preços
e a modalidade de licitação entre interessados devidamente
cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do
recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
4) Concorrência e a modalidade de licitação entre quaisquer
interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para execução de seu objeto.
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