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A Caixa
Economica Federal aprovou duas medidas que vão facilitar a
vida do comprador e do construtor de imóveis na planta com
recursos do FGTS. Para o comprador criou-se a possibilidade de
utilização do seu FGTS para pagamento de até 80% do valor
das prestações finais durante a fase de construção. Para
as empresas foi aprovada a inexigibilidade da necessidade de
hipoteca de unidades não financiadas. A implantação das
medidas é imediata.
O Programa de
Carta de Crédito Associativo, operacionalizado pela CAIXA
como CCFGTS - Imóvel na Planta, regulamentado pela Resolução
do CCFGTS nº 329/1999, é uma linha de Crédito destinada à
produção de empreendimentos habitacionais, que utiliza
recursos do FGTS, com financiamento direto às pessoas físicas
e interveniência de Entidade Organizadora/COHAB ou Órgãos
Assemelhados e Construtora. Ela se destina a pessoas físicas
com renda familiar de até R$ 4.500,00 e vem, ao longo dos
anos, cumprindo importante papel na produção de unidades
habitacionais e na geração de emprego e renda. A quota de
financiamento é de até 100% do valor de venda do imóvel
Nesse Programa
o mutuário já podia utilizar o FGTS na compra do imóvel,
como parte de poupança própria, compondo, com o valor
financiado, o valor total a ser pago. Agora também é possível
usar o FGTS diretamente para abater até 80% do valor das 12
prestações correspondentes à entrada, geralmente pagas
durante a fase de construção do imóvel. O processo é o
mesmo do uso geral do FGTS, com a solicitação feita
diretamente à agência.
Quando da
assinatura do contrato, o valor de financiamento é creditado
numa conta de poupança vinculada em nome do mutuário, sendo
liberado à Entidade Organizadora/Agente Promotor conforme
andamento da obra. Essa poupança gera rendimentos que são
utilizados para pagamento de parte de cada prestação do
financiamento.
Para as
construtoras
Outras otimizações
foram implementadas no tocante ao processo e programa com
vistas a tornar o produto tão ágil e atrativo para o
segmento construtivo quanto para comprador dentre elas podemos
citar:
- foi aprovada
a inexigibilidade da necessidade de hipoteca de unidades não
financiadas. Essa medida diminui os custos operacionais das
construtoras já que elimina as despesas cartoriais referentes
à hipoteca dessas unidades ainda não vendidas no momento da
assinatura do contrato com a CAIXA.
- a centralização
dos processos/dossiês de habitação em um único gerente, no
âmbito dos Pontos de Venda e dos Escritórios de Negócios,
como forma de agilizar as contratações, racionalizando os
processos, o que promoverá redução substancial no prazo
observado entre a entrada da documentação na CAIXA e a
contratação da operação.
No final do ano
passado a CAIXA já havia criado maior flexibilização para a
formação da demanda mínima que as construtoras precisam
comprovar para a contratação, que passou a considerar a
necessidade de financiamento de, no mínimo, 30% das unidades
habitacionais - ao invés de 60% como era desde o início do
programa.
Sobre o
Programa Carta de Crédito FGTS - Imóvel na Planta
CONDIÇÕES DO
PROPONENTE:
-
idoneidade cadastral; - capacidade de pagamento; - capacidade
civil; - maior de 18 anos e os menores de 18 anos se
emancipados por casamento, formação em curso superior,
estabelecimento comercial com economia própria e funcionário
público concursado; - ser brasileiro nato, naturalizado ou
detentor de visto permanente no País; - não ser detentor de
financiamento nas condições estabelecidas para o SFH, em
qualquer parte do País; - não ser proprietário ou
promitente comprador de outro imóvel residencial no atual
local de domicílio/residência, nem onde pretende fixá-lo,
assim entendido a localidade onde se situa o imóvel objeto da
aquisição.
LIMITES
DE
FINANCIAMENTO: Mínimo de R$ 5.000,00 e máximo R$ 80.000,00
DE AVALIAÇÃO:
Até R$ 80.000,00
COMPROMETIMENTO
DE RENDA: No SACRE, até 30% da renda familiar bruta; e na
Tabela PRICE, até 25%, observada a capacidade de pagamento do
proponente.
SISTEMA DE
AMORTIZAÇÃO:
Tabela PRICE;
ou SACRE - Sistema de Amortização Crescente
PRAZO
DE CONSTRUÇÃO:
Até 24 meses
DE AMORTIZAÇÃO
-
Mínimo: 12 meses - Máximo: 239 meses
TAXA DE JUROS
-
Renda familiar bruta até R$ 1.000,00: 6,00% a.a; - Renda
familiar bruta de R$
1.000,01 a
R$ 3.670,00: 8,16% a.a; - Renda familiar bruta de R$
3.670,01 a
R$ 4.500,00: 10,16% aa
REAJUSTE
DO ENCARGO
MENSAL: recálculo anual no dia do aniversário do contrato,
tanto na tabela PRICE como no SACRE;
DO SALDO
DEVEDOR: atualizado mensalmente, no dia correspondente ao da
assinatura do contrato, pelo mesmo índice aplicado aos depósitos
das contas vinculadas do FGTS.
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