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1. Qual o
significado do BDI?
A sigla BDI é
a simplificação de Benefício e Despesas Indiretas. Alguns
autores também chamam de Bonificação e Despesas Indiretas.
Disso podemos formular duas questões: Qual é o verdadeiro
sentido do Benefício? O que são Custos Indiretos? Os
precursores desse conceito contam que o termo lucro era visto
com desconfiança, como se lucrar fosse um ato indecoroso e
inventaram essa palavra para substituir lucro bruto, no qual
estariam contidos não só o lucro líquido esperado como também
todos os demais custos que não poderiam fazer parte dos
custos diretos ou indiretos pela natureza dos gastos, como
custos de representação, viagens de caráter comercial,
propaganda, despesas com a participação em licitações e
reservas de contingência para ocorrências imprevisíveis não
seguradas. Custos Indiretos são aquelas despesas que não estão
diretamente envolvidas com a produção da obra, como as
despesas da administração central, custos financeiros,
tributos, etc.
2. Por que
contratantes públicos e empresas divergem tanto sobre os
percentuais de BDI?
Os leigos
costumam interpretar o BDI como sendo simplesmente lucro das
empresas e se escandalizam ao ver percentuais calculados
corretamente. Essa interpretação não tem o menor sentido,
pois o lucro é apenas uma parte da composição do BDI.
Devido a essa desinformação ocorrem casos absurdos. Por
exemplo, o prefeito de uma cidade do interior riscou do orçamento
o BDI alegando que o poder público não tem que dar benefício
algum aos empreiteiros e os custos indiretos são problemas
das empresas.
Outras
prefeituras também proibiram a inclusão do BDI em licitações
considerando que a planilha de custos diretos é o teto máximo
admitido nas propostas. Há dirigentes de estatais que ordenam
politicamente a redução do BDI, cujos percentuais sequer
cobrem os encargos dos tributos. De uma maneira geral, em função
das dificuldades orçamentárias dos Estados, das prefeituras
e dos órgãos do Governo, o BDI está sempre defasado da
realidade.
3. O que o
Instituto de Engenharia pretende mudar na atual composição?
O regulamento
do Instituto de Engenharia é uma tentativa de estabelecer uma
clara definição dos conceitos com relação a cada item da
composição do BDI e Custos Diretos e indicar parâmetros e
modos de cálculo para que os orçamentistas tenham em que se
basear. A Administração Local fica definida como Custo
Direto. O Governo Federal e o TCU já consideram questão pacífica.
O custo dos
transportes, refeições, EPI e ferramentas manuais, sendo
encargos sociais diretamente ligados à mão-de-obra, passa a
compor as taxas de Leis Sociais. Canteiro de obra, mobilização
e desmobilização, sendo custos diretamente envolvidos com a
produção, devem compor obrigatoriamente a planilha de Custos
Diretos. O Benefício, que é alvo de tantas controvérsias,
foi desdobrado em custo de Comercialização e Lucro.
4. O que é
considerado Custo Indireto na nova metodologia?
Todos os custos
da Administração Central. Esses custos são divididos em
custos relacionados com a obra específica e pagos pela
Administração Central e o Rateio de todos os Custos da
Administração Central que recai sobre essa obra específica.
Além disso deve-se atribuir um percentual de taxa de risco
para cobrir eventuais deficiências nas quantificações, nas
especificações, nos projetos e outras indefinições. Para
pagamentos a prazo devem ser previstos custos de financiamento
do capital de giro. Todos esses custos incidem sobre os Custos
Diretos da obra.
5. Como os
tributos federais e municipais entram no BDI?
Assim como os
custos de comercialização e o lucro pretendido, são custos
que incidem sobre o preço de venda ou faturamento da obra. No
Regulamento há uma fórmula para o cálculo simplificado do
BDI, que facilita a compreensão.
6. Por que as
taxas de tributos diferem entre os órgãos públicos?
Não poderia
haver diferenças nas taxas dos tributos pois são
determinadas pela legislação tributária. Muitos órgãos,
porém, estão desatualizados. Cada dia novas leis são
aprovadas pelo Congresso Nacional e instruções normativas são
baixadas pela Receita Federal, e as assessorias jurídicas ou
contábeis dos órgãos não conseguem acompanhar as alterações
que ocorrem no Sistema Tributário Nacional. Além disso, há
problemas de interpretação que dependem de esclarecimentos
pontuais dos órgãos arrecadadores. Só nestes últimos anos
vários tributos, como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL e CPMF tiveram
acréscimos.
7. As empresas
devem adotar como regra Lucro Real ou Lucro Presumido?
Esse problema
pode ser resolvido calculando-se o BDI supondo que todas as
empresas são pelo Lucro Presumido. Como no Lucro Real a
aplicação das alíquotas do IRPJ e CSLL têm como base de cálculo
o lucro líquido, torna-se quase impossível a determinação
dessas taxas para efeito do cálculo do BDI.
Não havendo
essa possibilidade, esses tributos devem estar contidos no
Lucro que se pretende obter. Assim, para não haver
desigualdade entre os proponentes, se a opção de cálculo
for por Lucro Real, deverá ser corrigido o valor do
"Lucro", considerando-se o mesmo valor final do BDI
para ambos.
No caso do PIS
e Cofins no regime de Lucro Real, desde que essas contribuições
tornaram-se "não-cumulativas" possibilita descontar
os créditos havidos da forma semelhante ao ICMS. Desse modo,
para facilitar, se considerarmos que no ISS a alíquota é
aplicada sobre a parcela de mão-de-obra do contrato, em princípio
poderemos utilizar o mesmo conceito nesse caso.
8. Por que a
comercialização não pode ser incluída no Custo de
Administração Central, já que se trata de um custo
indireto?
Poderia, mas
trata-se de uma despesa de natureza diferente e está
intimamente relacionada com os resultados econômicos que a
empresa deseja obter. Por exemplo, para ter sucesso em uma única
obra, a empresa tem que participar de 10, 20 ou 30 licitações
com todos os gastos daí decorrentes na manutenção do
cadastro em vários órgãos, compra de editais, preparação
das propostas, visitas técnicas, visitas aos clientes,
transporte e refeições, assessorias especializadas, procurações,
custo das autenticações, certidões e emolumentos.
Além disso,
gastos com propaganda institucional, dossiê de apresentação
da empresa, participação ou eventual contribuição em
eventos, almoços e jantares de relações comerciais, além
de prever reserva de contingência para despesas ou cobrir
custos imprevisíveis não cobertos por seguros tais como
chuvas atípicas, roubos de materiais, assaltos, inundações
e calamidades.
9. Qual a
diferença entre o termo usado BDI e LDI, como quer o
Instituto de Engenharia?
LDI é uma
sigla nova no mercado, que significa Lucro e Despesas
Indiretas. Alguns órgãos públicos já utilizam esse termo
em vez de BDI com o mesmo sentido. A diferença é que nossa
proposta de regulamento desdobra o B em duas partes:
comercialização e lucro. Se alguns órgãos quiserem ainda
manter a posição do B (benefício) como lucro, devem
considerar também uma taxa "C" de comercialização
para cobrir uma série de despesas não consideradas em outros
itens de custos.
10. Se existem
tantas variáveis, por que o BDI não é diferenciado em cada
licitação?
Seria o
correto, mas para o órgão licitante isso se torna impossível,
pois muitas dessas variáveis dependem de cada participante da
licitação como a distância da sede à obra, rateio da
administração central, porte da empresa etc. O que pode ser
feito é a criação de faixas de valores de licitação como,
por exemplo, para convites, tomadas de preços e concorrência
ou por tipos de obra como edificações, infra-estrutura,
saneamento ou instalações.
11. É possível
ao órgão estabelecer valores mínimos ou máximos de BDI?
Não
só é possível como desejável, principalmente no caso do mínimo
para evitar que empresas, por ignorância ou esperteza,
proponham percentuais fora da realidade, sobretudo com relação
ao pagamento dos tributos obrigatórios. Nesse caso, o órgão
licitante tem que definir no edital o mínimo de estrutura
administrativa e técnica compatível com o porte da obra e
outros parâmetros como taxa de juros, lucro e percentual de mão-de-obra.
12. Como os
custos de alimentação, transporte e EPI poderiam ser
integrados aos Custos Diretos? Onde entram as despesas com
Administração Local?
Alimentação,
transporte, ferramentas e EPI não integram diretamente a
planilha. São custos relacionados às Leis Sociais sobre a mão-de-obra.
São taxas complementares. As fórmulas para calculá-las
foram incluídas na proposta do regulamento. Já as despesas
de Administração devem constar separadamente da relação de
serviços com quantidades e custos unitários. Podem ser de
forma analítica, custo mensal, verba ou módulo de verba.
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